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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0020000-90.2022.8.26.0053 (processo principal 0037886-59.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - MARIA CRISTINA VILLAÇA ALVES - Vistos. Fls. 348/350: De fato, a planilha apresentada às fls. 344 indica valores zerados para o período de junho de 2011 a dezembro de 2021 sem, contudo, discriminar as rubricas componentes da base de cálculo ou fornecer memória que justifique a inexistência de diferenças, inviabilizando a conferência e o início da fase de satisfação do crédito. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente informe analítico e discriminado com as bases de cálculo consideradas mês a mês e os valores devidos a título de sexta-parte no período de 05/2011 a 12/2024, ou apresente justificativa técnica detalhada para as competências indicadas com diferença nula. Fica mantida a cominação de multa diária fixada às fls. 339 na hipótese de descumprimento injustificado. Cópia da presente decisão serve como ofício, podendo ser encaminhado diretamente pela parte interessada. Intime-se. - ADV: RENOR OLIVER FILHO (OAB 254673/SP)
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