Publicações do processo

0020000-74.2026.5.04.7761

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-OESTE-SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-OESTE-SUL ConPag 0020000-74.2026.5.04.7761 CONSIGNANTE: MAYFER AGROINDUSTRIAL LTDA CONSIGNATÁRIO: DIONE DA SILVA ESTRAICH (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359f4b0 proferido nos autos. (Concluso em 03 de setembro de 2026 por: ADRIANO SILVEIRA DE SOUZA) 1. Cite-se a sucessão do trabalhador falecido, com cópia da petição inicial, para ciência desta Ação de Consignação em Pagamento e para que, em até 15 dias, diga se aceita receber a quantia depositada, especificando o acordo entre os herdeiros a respeito de quem deva receber o valor, pessoalmente firmando petição a respeito da forma do rateio da quantia. 2.Havendo recusa, ofereçam os consignatários suas razões na forma do art. 896 do CPC, com documentos. 3. Deverão os sucessores habilitar-se nesta ação apresentando certidão de dependentes, emitida pelo INSS, indicando os dependentes inscritos perante a Previdência Social (art. 1º da Lei 6.858/1980). 4. Não havendo dependentes habilitados na Previdência Social, deve ser apresentada a certidão negativa emitida pelo INSS e: a) havendo inventariante, este fará a habilitação dos sucessores e representará o espólio, na forma do art. 75, VII, do CPC. b) não havendo inventário aberto, todos os sucessores devem se habilitar nos presentes autos, apresentando certidões de nascimento, casamento, óbito e documentos de identificação (artigos 110 e 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.). 5. Estando os sucessores de acordo a respeito de quem deva receber o valor consignado, devem pessoalmente firmar petição esclarecendo a forma do rateio da quantia. 6. Decorrido o prazo com ou sem contestação, voltem conclusos. 7. Presente o interesse de criança ou adolescente, dê-se ciência ao MPT. TRIUNFO/RS, 03 de setembro de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho J2 Intimado(s) / Citado(s) - MAYFER AGROINDUSTRIAL LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.