Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0020000-66.1990.5.15.0054 AUTOR: REINALDO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (22) RÉU: GALASSI FUNDICAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b034a1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando novo despacho na CorPar 0000607-39.2026.2.00.0515, determino seja anexado ao processo o documento de Id ae35f3b, que comprova a remoção junto à Cenib das restrições sobre o imóvel de matrícula 2482 (sem restrição). Compete à parte interessada o acompanhamento do registro junto ao cartório competente, inclusive no que tange ao pagamento de eventuais emolumentos exigidos pela serventia extrajudicial para a efetiva averbação do cancelamento, não cabendo a este Juízo arcar com tais custos ou atuar como despachante de registros imobiliários após o regular cumprimento da ordem judicial. Diante do exposto, verifica-se que a prestação jurisdicional necessária já foi integralmente entregue, Não restando qualquer outra providência por parte deste Juízo, no que tange à determinação de cancelamento da ordem de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula nº 2.482. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS POZZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0020000-66.1990.5.15.0054 AUTOR: REINALDO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (22) RÉU: GALASSI FUNDICAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b034a1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando novo despacho na CorPar 0000607-39.2026.2.00.0515, determino seja anexado ao processo o documento de Id ae35f3b, que comprova a remoção junto à Cenib das restrições sobre o imóvel de matrícula 2482 (sem restrição). Compete à parte interessada o acompanhamento do registro junto ao cartório competente, inclusive no que tange ao pagamento de eventuais emolumentos exigidos pela serventia extrajudicial para a efetiva averbação do cancelamento, não cabendo a este Juízo arcar com tais custos ou atuar como despachante de registros imobiliários após o regular cumprimento da ordem judicial. Diante do exposto, verifica-se que a prestação jurisdicional necessária já foi integralmente entregue, Não restando qualquer outra providência por parte deste Juízo, no que tange à determinação de cancelamento da ordem de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula nº 2.482. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA GALASSI
- DIUZA GONCALVES
- LEONARDO GALASSI
- VERENA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- ANDRE SECCANI GALASSI
- PATRICIA GALASSI