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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0019999-42.2021.8.26.0053 (processo principal 0021535-74.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Soares da Silva - Vistos. A parte exequente deverá se manifestar neste Cumprimento de Sentença quanto à satisfação da obrigação (para fins de extinção da execução), ou informar se há incidentes pendentes de distribuição/andamento. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 9438 - "Pedido de Prosseguimento do Feito", conforme o caso. Int. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA (OAB 394061/SP), FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/SP)
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