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TJPR · 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - Celular: (42) 3309-1770 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0019994-96.2024.8.16.0019 Processo: 0019994-96.2024.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 09/07/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUCAS RODRIGUES MARCOS LEANDRO DE OLIVEIRA VICTOR JEAN GODOI CARNEIRO SENTENÇA 1. Acolho o parecer do Ministério Público (mov. 347.1) e declaro extinta a pena de multa imposta ao sentenciado, nos termos do art. 12 do Decreto n.º 12.790/2025, por preencher os requisitos ali estabelecidos, com fundamento no art. 107, II, do Código Penal. P. R. I. 2. Ciência ao Ministério Público. Dispenso a intimação do réu. 3. Cumpram-se as determinações do Código de Normas. Ponta Grossa, datado e assinado digitalmente. THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto ar
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