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TJPR · 13ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0019985-26.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Marcel Luis Hoffmann Órgão Julgador:13ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pesquisa patrimonial via SNIPER. Cabimento. Recurso provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER, sob fundamento de ineficiência e desnecessidade. A parte recorrente sustenta a necessidade da medida após tentativas infrutíferas por sistemas tradicionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a utilização do sistema SNIPER para pesquisa patrimonial no cumprimento de sentença, mesmo sem o esgotamento de todos os meios ordinários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos presumem-se válidas, ainda que não recebidas pessoalmente, cabendo às partes manter seus dados atualizados, nos termos do art. 274 do CPC. 4. O processo executivo desenvolve-se no interesse do credor, incumbindo ao juiz adotar medidas eficazes para a satisfação do crédito, conforme art. 797 do CPC. 5. O sistema SNIPER constitui ferramenta apta a potencializar a investigação patrimonial, integrando diversas bases de dados e contribuindo para a efetividade da execução. 6. A negativa de utilização de meios tecnológicos não pode se fundar em critérios genéricos, devendo considerar as circunstâncias do caso concreto, especialmente quando já houve tentativas frustradas de localização de bens. 7. É legítima a adoção de medidas executivas atípicas, como a consulta ao SNIPER, independentemente do esgotamento de meios tradicionais, em observância aos princípios da efetividade e da duração razoável do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. ________________ Tese de julgamento: "1. É válida a utilização do sistema SNIPER para pesquisa patrimonial no cumprimento de sentença, especialmente quando frustradas diligências anteriores. 2. Não se exige o esgotamento dos meios executivos tradicionais para adoção de medidas atípicas voltadas à localização de bens do devedor." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV; 274, parágrafo único; 797. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.106.603/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09.03.2026; STJ, REsp n. 2.193.402/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09.03.2026.
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