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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) · ACAO RESCISORIA
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- ACAO RESCISORIA 0019968-06.2026.8.19.0000 Assunto: Serviços Hospitalares / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0468601-05.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00246475 AUTOR: VANILDA ASSUNÇÃO DE ALMEIDA AUTOR: PRISCILA ASSUNÇÃO DE ALMEIDA AUTOR: FABIOLA ASSUNÇÃO DE ALMEIDA JABOUR ADVOGADO: ANDRÉ DE ALMEIDA PEREIRA DA COSTA OAB/RJ-088097 REU: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A Relator: DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES DECISÃO:
DECISÃO
Id.384 - Defiro o pedido de retirada de pauta de julgamento virtual e determino a inclusão do processo em sessão de julgamento presencial/híbrida, já que a solicitação foi realizada no prazo previsto no artigo 97, II, do Regimento Interno do TJRJ.
Local data e assinatura lançados digitalmente.
ANDRÉ L. M. MARQUES
Desembargador Relator
TJRJ · SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) · ACAO RESCISORIA
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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RESOLUÇÃO Nº 591 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
FAÇO PÚBLICO, POR ORDEM DO EXMO. SR. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS, EM SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/09/2026, COM INÍCIO ÀS 00:01, E TÉRMINO DIA 11/09/2026, ÀS 23h59, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO AQUELES PORVENTURA ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES. / Não serão julgados em ambiente virtual os processos com PEDIDO DE DESTAQUE feito por qualquer das partes ou pelo representante do ministério público, desde que requerido ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS antes do início da sessão e deferido pelo relator, nos termos do art. 97, II, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. / Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, nos termos do art. 98-A do regimento interno deste tribunal de justiça. / Os MEMORIAIS deverão ser encaminhados para os endereços eletrônicos dos gabinetes dos respectivos relatores, que se encontram disponíveis na página do tribunal de justiça (aba consultas / endereços e telefones / órgãos julgadores).
- 011. ACAO RESCISORIA 0019968-06.2026.8.19.0000 Assunto: Serviços Hospitalares / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0468601-05.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00246475 AUTOR: VANILDA ASSUNÇÃO DE ALMEIDA AUTOR: PRISCILA ASSUNÇÃO DE ALMEIDA AUTOR: FABIOLA ASSUNÇÃO DE ALMEIDA JABOUR ADVOGADO: ANDRÉ DE ALMEIDA PEREIRA DA COSTA OAB/RJ-088097 REU: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A Relator: DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES
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