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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0019957-45.2023.8.17.2810 AUTOR(A): LENOEL SOUZA BARREIROS FILHO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do CPC, tendo em vista que a matéria controvertida prescinde de prova oral, dependendo unicamente do acervo documental constante dos autos. No que tange à realização de perícia técnica, cumpre ressaltar que, tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito na qual se imputa a fraude na constituição da dívida, incumbe exclusivamente à parte ré comprovar a regularidade e a autenticidade da contratação (art. 373, II, e art. 429, II, do CPC; Tema 1061/STJ). Tendo a demandada deixado de requerer tempestivamente a referida prova pericial para demonstrar a legitimidade do negócio que deu ensejo à inscrição, operou-se a respectiva preclusão probatória em seu desfavor. Por conseguinte, indefiro o pedido de perícia formulado pela parte autora, ante a atribuição do encargo probatório ao polo passivo. Preclusa a presente decisão, façam os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado eletronicamente. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito