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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Cantagalo
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE CANTAGALO
JUÍZO ÚNICO
Processo nº. 0019954-50.2020.8.16.0021
Processo nº: 0019954-50.2020.8.16.0021
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): CICERO RUBES DA SILVA
DECISÃO
O(A) defensor(a) nomeado(a) para o apenado apresentou novo pedido de fixação de 1.
honorários advocatícios em razão da atuação dativa na apresentação das justificativas juntadas ao mov. 706.1 (mov.
784.1).
Pois bem. Diante da atuação da defesa dativa, é de rigor a fixação de honorários, a teor do item
“1.10”, da Resolução Conjunta n. 06/2024 – PGE/SEFA. Assim, atendendo aos critérios da natureza e complexidade da
manifestação, aliado ao trabalho exercido pelo(a) advogado(a) e grau de dedicação, fixo honorários no valor de R$
300,00 (trezentos reais) em favor do(a) Dr(a). GUILHERME AUGUSTO DE AZEVEDO, OAB-PR n.
.116.283
Cópia desta decisão perante a Procuradoria Geral do Estado do Paraná,1.1. servirá de certidão
para fins de lastrear a cobrança.
Caso necessário e/ou requerido pelo(a) advogado(a), fica, desde logo, o pedido de1.2. deferido
expedição de competente certidão de honorários, sendo dispensada nova conclusão para esse fim.
2. Cumpra-se. Diligências necessárias.
Cantagalo-PR, datado eletronicamente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO SIPPEL LINDEN
Juiz de Direito
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