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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 0019941-46.2018.8.26.0602 (processo principal 3000388-35.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Trench, Rossi e Watanabe Advogados - Fls.534: Defiro a penhora do rosto dos autos do processo nº 0030321-40.2018.8.26.0405, o qual tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP, para garantia desta execução, até o limite de R$ 286.000,00 (fls. 523), sobre o crédito que a parte executada ANNAHME SOLUÇÕES DE CONTROLES LTDA detém (ou venha a deter) naquele processo. Servirá a presente decisão como termo de penhora e de OFÍCIO, a qual deverá ser encaminhada, através do e-mail institucional ao juízo de destino, solicitando-lhe que proceda as anotações necessárias naqueles autos. Atente a Serventia que não há que se esperar resposta a essa solicitação, pois trata-se de simples comunicação. A parte executada restou intimada para este feito, nos termos do artigo 274, § único, e 346 do CPC, sendo revel. Está, pois, intimada para impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, com a publicação desta decisão no DJE, conforme já consignado da decisão de fls. 524/525. Decorrido o prazo para impugnação, o que deverá ser certificado pela serventia, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), GIULIANA BONANNO SCHUNCK (OAB 207046/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP), TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER (OAB 210110/SP), LUIS HENRIQUE PRATES DA FONSECA BORGHI (OAB 248540/SP)