2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019932-38.2018.8.26.0100/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: SH ASSET CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB SP128708) ADVOGADO(A): CAMILA SACRAMENTO DE ALMEIDA (OAB SP439060) ADVOGADO(A): LUCAS COMODO MIGUEL (OAB SP423954) ATO ORDINATÓRIO Ciência ao exequente: Não há respostas positivas de ofícios pendentes de juntada. Parte interessada, promover o recolhimento das despesas para realização das pesquisas ou medidas solicitadas, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Havendo pedido de constrição, trazer aos autos planilha atualizada do crédito, caso ainda não juntada. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Local: