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0019931-33.2025.8.16.0182

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0019931-33.2025.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a):Leo Henrique Furtado Araújo Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA (AAS). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL. FACULDADE DO AUTOR. AUTONOMIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DOS TEMAS 60 E 589 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença proferida em ação declaratória cumulada com cobrança ajuizada por servidor público estadual, que reconheceu o direito à inclusão do Adicional de Atividade Socioeducativa (AAS) na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), com condenação ao pagamento das diferenças retroativas. O recorrente sustenta a necessidade de suspensão da ação individual em razão da existência de ação coletiva com objeto idêntico, com fundamento nos Temas 60 e 589 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a existência de ação coletiva versando sobre a mesma controvérsia jurídica impõe a suspensão obrigatória da ação individual ajuizada por servidor público estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 104 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as ações coletivas não induzem litispendência em relação às ações individuais, atribuindo ao autor da demanda individual a faculdade de requerer sua suspensão para eventual aproveitamento da coisa julgada coletiva. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a autonomia e independência entre a ação individual e a coletiva, cabendo exclusivamente ao autor da ação individual requerer a suspensão do processo no prazo legal. 5. Os Temas 60 e 589 do STJ não impõem suspensão automática das ações individuais, devendo sua aplicação observar a manifestação de interesse da parte autora. 6. A parte autora manifestou expressamente interesse no prosseguimento da ação individual, afastando a possibilidade de sobrestamento obrigatório do feito. 7. A jurisprudência da 4ª Turma Recursal do TJPR consolidou entendimento no sentido de que a existência de ação coletiva não impede o regular prosseguimento da demanda individual quando ausente pedido de suspensão formulado pelo autor. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A existência de ação coletiva com objeto idêntico não impõe a suspensão automática da ação individual. 2. Os Temas 60 e 589 do STJ não afastam a autonomia entre as ações coletiva e individual. 3. Manifestado interesse da parte autora no prosseguimento da demanda individual, é incabível o sobrestamento do processo. Dispositivos relevantes: CDC, art. 104; Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55; Lei Estadual nº 18.413/2014, art. 5º.Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp nº 1.567.950/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25.04.2017, DJe 02.05.2017; STJ, Temas Repetitivos nº 60 e 589; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI nº 0010557-90.2025.8.16.0182, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 22.04.2026.

  2. Intimação

    TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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