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0019928-67.2026.4.05.8400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 6ª Vara Federal RN · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019928-67.2026.4.05.8400 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE GALVAO DE MEDEIROS - RN8073 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA CRUZ - RN16624 EXECUTADO: PRISCILA ROSANNA DE SANTANA SILVA SENTENÇA Tipo "B" Trata-se de execução fiscal interessadas as partes acima, tendo a parte exequente requerido a extinção do feito em face do pagamento da dívida. Fundamento e decido. A partir da análise dos autos, verifico que a executada firmou acordo de parcelamento do débito perante a exequente, na via administrativa/extrajudicial, ou seja, sem que fosse utilizado qualquer meio coercitivo por parte deste juízo, tendo adimplido-o integralmente, o que implica na extinção do processo dada a satisfação da obrigação. Posto isso, homologo o acordo realizado e julgo extinta a presente Ação de Execução Fiscal, por haver sido liquidado o débito, nos termos do art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 39 da Lei 6.830/80 e art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69 e art. 37-A, § 1º, da Lei 10.522/02). Autorizo o fornecimento de Certidão Negativa à parte executada, no tocante a esse débito executivo, caso haja requerimento. Tendo havido o protesto administrativo da CDA, sem prejuízo da condição de o devedor recolher custas e emolumentos cartorários junto à Serventia Extrajudicial, fica a exequente, desde já, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar ao Tabelionato responsável o pagamento da dívida, a fim de que seja providenciado o cancelamento do protesto, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, acaso tal providência não tenha sido efetivada. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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