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0019918-83.2022.8.19.0011

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0019918-83.2022.8.19.0011 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CABO FRIO CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0019918-83.2022.8.19.0011 Protocolo: 3204/2026.00561683 APELANTE: MUNICÍPIO DE CABO FRIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO APELADO: ESPOLIO DE GILBERTO MARQUES CARVALHO DE CAMARAO Relator: DES. JOAO GUILHERME CHAVES ROSAS FILHO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. IPTU. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. ARTIGOS 75, VII, E 76 DO CPC. INÉRCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo Município de Cabo Frio contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução fiscal ajuizada em face de espólio, diante da ausência de regularização de sua representação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar se deve ser mantida a extinção da execução fiscal diante da ausência de regularização do polo passivo pelo exequente, após expressa intimação para tanto. III. RAZÕES DE DECIDIR O espólio é representado em juízo pelo inventariante, nos termos do art. 75, VII, do CPC. A execução foi ajuizada em face do espólio sem indicação de seu representante legal. Intimado para regularizar o polo passivo no prazo de 60 dias, o exequente limitou-se a requerer novo sobrestamento do feito. Não sanado o vício, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, nos termos do art. 485, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de regularização da representação processual do espólio, após intimação específica do exequente para sanar o vício, autoriza a extinção da execução fiscal sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 75, VII, 76 e 485, IV; Lei nº 6.830/80, art. 34.

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