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0019918-43.2021.8.19.0068

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0019918-43.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0019918-43.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00740260 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ALVINO MENDES Relator: DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. IPTU E TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE LIXO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO INTERPOSTO EM EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. ART. 34 DA LEI Nº 6.830/1980. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE DE 50 ORTN, ATUALIZADO PELO IPCA-E. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Ação de execução fiscal em que pretende o Município a cobrança de créditos de IPTU e taxa de coleta, remoção e destinação de lixo referentes aos exercícios de 2017 e 2018, no valor consolidado de R$ 961,87, em que a sentença julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, com fundamento no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, na Resolução CNJ nº 547/2024 e nas diretrizes firmadas no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000. 2. Inconformismo do autor manejado através do oferecimento de recurso de apelação. 3. Todavia, as sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN's, aferível na data da distribuição, somente poderão ser impugnadas através de embargos infringentes ou de declaração, os quais devem ser interpostos no próprio Juízo de primeiro grau, consoante o disposto no art. 34 e seu §1º da Lei nº 6.830/1980. 4. Com a extinção da ORTN, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (Tema 395), consignou que, para a aplicação do art. 34, §1º, da Lei nº 6.830/1980 - Lei de Execuções Fiscais, adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução, equivalente a R$ 1.167,53 em outubro de 2021, superior ao valor executado de R$ 961,87, restando patente a inadmissibilidade do presente recurso de apelação. 5. Interposição de Apelação Cível, na hipótese vertente, que constitui erro grosseiro, afigurando-se incabível a aplicação do Princípio da Fungibilidade, ante a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, na espécie. 6. Descabimento, também, da remessa necessária, uma vez que o art. 496, §3º, inciso III, do CPC afasta o duplo grau obrigatório quando a dívida for inferior a 100 salários-mínimos, hipótese dos autos. 7. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte. 8. Diante da inadequação da via recursal eleita, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual deve ser rejeitado liminarmente, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. 9. Recurso não conhecido.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0019918-43.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0019918-43.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00740260 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ALVINO MENDES Relator: DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

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