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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0019911-26.2014.8.16.0021 Processo: 0019911-26.2014.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$6.865,00 Exequente(s): PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): NELSON PAULO BARBOSA 1. A exequente requereu a realização de pesquisa pela CNIB, bem como o acesso, por meio do INFOJUD, às informações fiscais de Maria Ivone Barbosa, cônjuge do executado (mov. 579.1). Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens pela CNIB. Maria Ivone Barbosa não integra o polo passivo da execução, de modo que não se mostra cabível a imposição de indisponibilidade genérica sobre bens formalmente registrados em seu nome. 2. Quanto ao pedido de acesso às informações fiscais de Maria Ivone Barbosa por meio do INFOJUD, inclusive às declarações fiscais e informações relativas a operações imobiliárias, a providência implica acesso a dados protegidos por sigilo fiscal. Embora já tenha sido reconhecida a possibilidade de pesquisa e eventual constrição de patrimônio comum registrado em nome da cônjuge, considerada a comunicabilidade decorrente do regime de bens, Maria Ivone Barbosa não é parte nesta execução. Assim, ainda que a diligência pretendida possa ser admitida, sua realização, nessas circunstâncias, não prescinde da observância do contraditório. 3. Intime-se Maria Ivone Barbosa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido formulado pela exequente de acesso às suas informações fiscais por meio do INFOJUD. Após, voltem conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 25 de agosto de 2026. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado