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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0019905-27.2025.8.26.0224 (processo principal 0018530-30.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.Q.M. - - N.M.Q.M. - 1 - Ciência às partes das respostas dos ofícios. 2- Fica a parte executada intimada da penhora realizada junto ao SISBAJUD. Eventual impugnação à penhora deverá ser apresentada no prazo de 15 dias. 3 - No mesmo prazo (15 dias), manifeste-se a parte exequente, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. Deverá também juntar o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE, se o caso. - ADV: DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0019905-27.2025.8.26.0224 (processo principal 0018530-30.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.Q.M. - - N.M.Q.M. - Valor atualizado: R$ 8.567,40 1) Defiro o bloqueio "on-line" na modalidade "teimosinha", por 30 dias, até o limite do débito apontado (em não existindo o CPF da parte executada nos autos, proceda-se a pesquisa junto ao sistema INFOJUD para sua obtenção, devendo a parte exequente recolher as custas devidas, se o caso). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2) Sendo irrisório o valor bloqueado (menor que 02 UFESPs), deverá, desde logo, ser feito o seu desbloqueio. 3) Caso o valor não se enquadre no item anterior, proceda-se ao pedido de transferência para conta judicial. 4) Com a juntada do comprovante de depósito, considerar-se-á o valor penhorado, independentemente de lavratura de termo, ou qualquer outra formalidade, nos termos do Comunicado SPI 19/2011, expedindo-se mandado para intimação da penhora. 5) Restando infrutíferas as pesquisas acima deferidas e não havendo manifestação da parte exequente em 30 (trinta) dias, pugnando por outras providências, arquivem-se os autos. 6) Encontrando-se os autos no arquivo, não serão apreciados novos pedidos de tentativa de bloqueio, antes de um ano, em razão do princípio utilitarista do processo. 7) Ciência ao MP, se atuante nos autos. Intime-se. - ADV: DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP)
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