Publicações do processo

Processo 0019904-82.2025.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019904-82.2025.4.05.8300 AUTOR: BETANIA BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELLA CUNHA DA COSTA BEZERRA CAHU - PE31722 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO A despeito da dispensa de relatório neste microssistema, consoante artigo 38 da Lei nº 9.099/95, faço breve contextualização do feito. Trata-se de ação em que BETÂNIA BATISTA DA SILVA postula, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o restabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 108.240.984-4, DCB 01/01/2025, v. Id. 80113556, pág. 22). Na forma do artigo 12, caput, in fine, da Lei nº 10.259/01, fez-se conclusão dos autos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme art. 20 da Lei 8.472/1993, com as alterações dadas pela Lei 12.435/2011, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Analisando os autos, vejo que a parte autora percebeu BPC-LOAS no intervalo compreendido entre 31/03/1998 e 01/01/2025, benefício que foi cessado porque a parte autora percebia pensão paga pelo FUNAFIN/PE no valor de R$ 661,67. Em consulta ao portal da transparência do Estado de Pernambuco, vejo que a parte autora ainda percebe pensão por morte, auferindo atualmente a importância mensal correspondente a R$ 736,75. A jurisprudência da TNU admite a possibilidade de renúncia ao benefício previdenciário menos vantajoso, quando a concessão do BPC-LOAS representar melhor benefício. Neste sentido, convém destacar o teor do Tema 284 da TNU: Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 8.742/1993. Dessa forma, entendo que é possível a desistência da pensão por morte para auferir o melhor benefício (no caso concreto, o BPC-LOAS). 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício assistencial pleiteado (BPC-LOAS), com DIB na data imediatamente posterior à DCB (02/01/2025) e DIP na data do trânsito em julgado, bem como a pagar as parcelas em atraso, com juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. No cálculo dos atrasados, devem ser abatidos os valores percebidos pela autora a título de pensão por morte junto ao órgão/ente estadual. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 20 dias, demonstrar o cancelamento da pensão por morte concedida em seu favor. Após o trânsito em julgado, deve a Secretaria deste Juízo oficiar ao órgão/ente estadual para propiciar o cancelamento da pensão por morte percebida pela autora, bem como para que o órgão/ente estadual informe os valores históricos da pensão por morte percebida pela autora (é facultado à parte autora apresentar a referida documentação, a fim de agilizar a implantação do seu benefício e o pagamento de atrasados). Após verificado o cancelamento da pensão por morte, intime-se o INSS, por meio da CEAB, para, no prazo de 20 dias, implantar o benefício assistencial pleiteado (BPC-LOAS). Defiro a gratuidade judicial. Sem custas e honorários. Intimem-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ