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Tribunal
TRT2
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ago/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0019900-77.2008.5.02.0431 RECLAMANTE: DELIA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MANISPPE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3529204 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. ANA CRISTINA MARIN MEDRANO Sentença – fls. 139/141; Acórdão em Recurso Ordinário – fls. 186/191; Recurso de Revista Denegado – fls. 212/215; Decisão do TST – fls. 231/236, 317/323 e 359/369; Intimação das partes início liquidação – fls. 374; Cálculos do reclamante – fls. 394. DESPACHO Vistos. A análise do "Critério de Cálculo e Fundamentação Legal" revela que incorreto os critérios de correção monetária utilizados pela parte autora ao aplicar a "Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas" (que atualmente adota os parâmetros da decisão do STF na ADC 58 (SELIC), nos termos da Resolução CSJT nº 306/2021 e 380/2024), concomitante com juros de 1% a.m. desde a distribuição e, ainda, juros simples na fase pré-judicial, majorando a apuração. No caso em tela, por não fixado expressamente na sentença o índice a ser utilizado, se aplica o item 9 da ADC 58 do C. STF. Desta forma, intime-se a reclamante para que no prazo de 8 dias, reapresente seus cálculos com a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e juros legais correspondentes à TR (até 12/02/2008) e, a partir da distribuição da reclamação trabalhista (13/02/2008), a taxa SELIC Receita Federal até 30/08/2024 e, após, o IPCA e juros de mora conforme Taxa Legal (art. 389 e 406 do CC, em suas novas redações). Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo pjc ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA&feature=youtu.be), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Cumprido, retornem conclusos para homologação. SANTO ANDRE/SP, 28 de agosto de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Delia Pereira da Silva