Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0019900-73.2008.5.02.0012 RECLAMANTE: IRINALDO CORREIA DA SILVA RECLAMADO: PANASHOP COMERCIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bac4b4 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Vistos, etc. Recebidos os presentes autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Conforme v. acórdão proferido pela C. 10ª Turma (ID 5ba163b), foi dado provimento ao Agravo de Petição interposto por ZOO VAREJO DIGITAL LTDA. para: a) afastar a premissa de trânsito em julgado quanto à inclusão da agravante na lide; b) em estrita observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232 da Repercussão Geral (RE 1.387.795/MG), declarar a nulidade da decisão de ID cab2124 que havia determinado a inclusão direta da empresa Zoo Varejo Digital Ltda. no polo passivo e os subsequentes atos executórios e de constrição em face de seu patrimônio, ante a ausência de prévia e indispensável instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ — arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC) e de demonstração do abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil); c) determinar o retorno dos autos a este Juízo de Origem para que a parte exequente requeira os meios necessários ao prosseguimento da execução. Em estrito cumprimento ao v. acórdão regional, determino: a) a imediata exclusão da empresa ZOO VAREJO DIGITAL LTDA. (GIRAFA COMERCIO ELETRONICO LTDA.) do polo passivo do feito; b) o cancelamento e levantamento de eventuais indisponibilidades, restrições e ordens de bloqueio emitidas em face de Zoo Varejo Digital Ltda. em decorrência da decisão anulada de ID cab2124; c) a intimação da parte exequente, IRINALDO CORREIA DA SILVA, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios efetivos e objetivos para o regular prosseguimento da execução em face da devedora originária e demais executados regulares, ou adote, querendo, a via procedimental cabível para eventual responsabilização de terceiros, em conformidade com as diretrizes vinculantes do Tema 1.232 do STF e com os artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC. Fica a parte advertida de que a mera reiteração de medidas já realizadas não será admitida, salvo se houver comprovação documental de alteração na situação patrimonial do executado. Transcorrido o prazo sem manifestação ou com o requerimento de diligências ineficazes, iniciar-se-á automaticamente a contagem da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Ressalte-se que, conforme o Tema 568 do STJ (REsp 1.340.553-RS), a fluência desse prazo somente é interrompida pela efetiva constrição de bens, não bastando para esse fim a apresentação de pedidos meramente burocráticos ou inócuos. Nesta hipótese, os autos serão remetidos ao sobrestamento para controle interno, aguardando o decurso do prazo prescricional de 2 (dois) anos previsto no art. 11-A da CLT, findo o qual, restará extinta a execução, com a consequente remessa do processo ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRINALDO CORREIA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.