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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019899-70.2013.8.24.0038/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): JANICE DOS PASSOS POFFO (OAB SC022497) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, extingue-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026. Sem condenação em honorários advocatícios ou outras verbas sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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