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0019888-80.1993.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0019888-80.1993.4.01.3800/MG EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO BRAGA LOVATTO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO LIBANIO CHRISTO (OAB MG027357) ADVOGADO(A): JOSE CELESTINO DA SILVA (OAB MG047897) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO SCOLA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO LIBANIO CHRISTO (OAB MG027357) ADVOGADO(A): JOSE CELESTINO DA SILVA (OAB MG047897) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO LIBANIO CHRISTO (OAB MG027357) ADVOGADO(A): JOSE CELESTINO DA SILVA (OAB MG047897) EXEQUENTE: CLAUDIO DE CASTRO PELLEGRINI ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO LIBANIO CHRISTO (OAB MG027357) ADVOGADO(A): JOSE CELESTINO DA SILVA (OAB MG047897) EXEQUENTE: DANIELA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO LIBANIO CHRISTO (OAB MG027357) ADVOGADO(A): JOSE CELESTINO DA SILVA (OAB MG047897) EXEQUENTE: LILIANA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO LIBANIO CHRISTO (OAB MG027357) ADVOGADO(A): JOSE CELESTINO DA SILVA (OAB MG047897) EXEQUENTE: MARIA SILVIA CARVALHO DE BARROS RIOS ADVOGADO(A): JOSE CELESTINO DA SILVA (OAB MG047897) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com cálculos apresentados pela parte exequente 243.1. 1. Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre os cálculos apresentados. Registro que o silêncio importará em concordância tácita com os valores apurados/apresentados. 1.1. Havendo concordância expressa da parte executada com os valores apresentados pela parte exequente ou transcorrido in albis o prazo, desde já, HOMOLOGO-OS. 1.2 Expeçam-se os requisitórios pertinentes, conforme requerido, destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, em percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor principal, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s). 1.3. Hipóteses de fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença: Cumprimento de sentença de ação coletiva, fixo em 10% os honorários advocatícios referentes a esta fase processual (Tema 973 do STJ). 2. Ressalto que eventual discordância da parte executada deverá ser objetiva e individualizada por exequente, competência, rubrica e critério de cálculo, acompanhada de memória discriminada, não bastando a reprodução das manifestações anteriormente apresentadas. 2.1. No caso de discordância da parte executada com os cálculos da parte exequente, remetam-se os autos à SECAJ para apuração individualizada do saldo de cada exequente, com dedução dos pagamentos administrativos e dos valores pagos, nas respectivas datas dos depósitos; 3. Com os cálculos, vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias. 3.1. Havendo concordância ou sem manifestação, prossiga-se nos termos do item 1.2. Expeçam-se as requisições de pagamento. 4. Atente-se à Secretaria, para que se dê vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, das requisições. 5. Saliento que a ausência de manifestação das partes no prazo supra, será entendida como anuência, motivo pelo qual os ofícios serão imediatamente migrados ao TRF. 6. Transmitido(s) o(s) requisitório(s), suspenda o andamento do feito. 7. Havendo informação acerca do depósito dos correspondentes valores, intime(m)-se o(s) exequente(s) para conhecimento e as providências cabíveis. 8. Instruo ao (à) advogado (a) que siga o tutorial presente nesta decisão para solicitar a TED/Transferência de seus valores diretamente no Sistema e-proc/TRF6. 8.1. Caso opte que a transferência seja feita pelo juízo, fica desde já autorizadas ao Núcleo de Valores (NucVal) a expedição de ofício para a trasferência dos valores depositados, em favor de cada parte para a(s) conta(s) de titularidade respectiva. 9. Após, faça-se conclusão para extinção da execução. II. Noticiada eventual CESSÃO DE CRÉDITO, cadastrar o cessionário como terceiro interessado e habilitar o procurador por ele constituído. 1. Por cautela, inserir ordem de bloqueio no requisitório, a fim de possibilitar a transferência bancária do crédito aos respectivos credores, quando comprovado o depósito do requisitório. Nesse caso, encaminhar o processo para o localizador "cumprimentos em geral". 1.1. Inserida a ordem de bloqueio, dar vista ao cedente e ao executado para manifestação e eventuais requerimentos. Prazo: 05 (cinco) dias. 1.2. Havendo concordância das partes ou nada sendo requerido, fica, desde já, HOMOLOGADA a Cessão de Crédito. 1.3. Comprovado o depósito do requisitório, ofíciar à instituição financeira para transferir os créditos aos respectivos titulares. 1.3.1. Para tanto, cada credor deverá informar seus dados bancários e CPF/CNPJ, a fim de possibilitar o cumprimento do expediente de transferência. 2. Ao final, nada mais sendo requerido, tornem os autos à conclusão para extinção deste cumprimento de sentença. III. Caso exista informação de ÓBITO de qualquer da parte exequente, fica suspenso o processo principal, conforme determinado no art. 689 do CPC. 1. Intime-se o advogado da referida parte autora/exequente para que, havendo interesse no prosseguimento do feito, promova a habilitação dos sucessores, bem como a regularização da representação processual, visto que o mandato cessou com o óbito da parte outorgante, conforme dispõe o art. 682, II do Código Civil. Prazo de 20 (vinte) dias. 1.1. Requerida a habilitação, cite-se a parte exequente para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. 1.2. Não havendo oposição da parte exequente, fica, desde já, HOMOLOGADA a habilitação dos sucessores, conforme requerida. Anote-se nos autos e prossiga-se nos termos do item I e seguintes. IV. HAVENDO OPOSIÇÃO DA PARTE EXECUTADA EM RELAÇÃO À HABILITAÇÃO dos sucessores, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. 1. Após, retornem-me os autos conclusos. 2. Transcorrido o prazo do item 1.1, sem cumprimento das determinações ali constantes ou sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, até que a parte autora/exequente promova as diligências que lhe competem. 3. Intime-se o advogado da parte exequente. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data e assinante conforme registro. TUTORIAL PARA SOLICITAR TED/TRANSFERÊNCIA NO E-PROC, APÓS O DEPÓSITO DO REQUISITÓRIO: 1. Acesse o eproc/TRF6 com perfil Advogado/Procurador. 2. Na tela inicial, vá ao campo superior de busca e consulte o processo pelo número. 3. Dentro dos autos, localize a linha/botão “Ações”, na parte inferior da tela do processo. 4. Clique em “Pedido TED”. O tutorial oficial do TRF6 mostra o botão exatamente no campo Ações → Pedido TED. 5. Na tela seguinte, preencha os dados da conta destino: banco; agência; conta; tipo de conta; CPF/CNPJ do titular; dados de IR/isenção, se o sistema solicitar. 6. Confira se o CPF/CNPJ do beneficiário da requisição é o mesmo do titular da conta destino. Quando coincidem, o pedido segue diretamente à instituição financeira; se forem diferentes, o pedido vai para análise do juízo/secretaria. 7. Finalize o pedido. O sistema gera automaticamente uma petição de Pedido de TED com os dados da conta origem e destino, encaminhando-a à instituição financeira. Requisitos para o botão funcionar: advogado cadastrado nos autos, processo ativo/em movimento, 2FA habilitado, senha alterada a partir de 23/02/2024, senha não alterada há menos de 15 dias e e-mail validado após 23/02/2024. Atenção: o Pedido TED só aparece para valores de RPV/precatório em conta “sem alvará”; depósitos judiciais comuns não são exibidos nessa funcionalidade. https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-00… Dica de tramitação ágil no E-PROC: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; CONTRARRAZÕES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; PETIÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO; PETIÇÃO - PEDIDO DE SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD; PETIÇÃO - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO; PETIÇÃO - SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO - ART. 40 LEF).

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