Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 0019876-58.2014.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTES: MINERADORA PORTO FRANCO LTDA, AGROPECUARIA E REFLORESTADORA PORTO FRANCO LTDA, CATANEO & CIA LTDA - EPP ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591, ODAIR MARTINI, OAB nº RO30B, LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B, SANDRA REGINA DA COSTA, OAB nº RO7926 REQUERIDO: CANAÃ GERAÇÃO DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: ALEXANDRE JENNER DE ARAUJO MOREIRA, OAB nº RO2005, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE, OAB nº RO6175, ERIKA CAMARGO GERHARDT, OAB nº RO1911, RICHARD CAMPANARI, OAB nº RO2889 DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que as partes manifestaram concordância tácita com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 136501374), que atualizou o saldo remanescente dos honorários do perito engenheiro, Sr. Luiz Guilherme Lima Ferraz, no montante de R$ 20.295,47 (vinte mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos). Outrossim, o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0807092-36.2025.8.22.0000 definiu que o rateio das despesas periciais deve observar a sucumbência final (95% para as autoras e 5% para a ré). Diante da preclusão e da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de liquidação para que surtam seus efeitos legais. Considerando os saldos existentes nas contas judiciais vinculadas ao feito em 08/09/2026, procedo, neste ato, à expedição de alvarás eletrônicos para a restituição dos valores excedentes às partes, já descontada a cota-parte proporcional de cada uma para o pagamento do perito, conforme segue: a) Em favor de CATANEO & CIA LTDA. – EPP (autoras), expedi, neste ato, o alvará eletrônico no valor de R$ 25.348,57 (vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), para a conta bancária indicada no ID 136964237. O valor corresponde ao saldo existente na conta judicial nº 01532098-7, no importe de R$ 44.629,27, deduzida a quantia de R$ 19.280,70, correspondente à parcela de 95% do encargo pericial. b) Em favor de CANAÃ GERAÇÃO DE ENERGIA S/A (ré): expedi, neste ato, o alvará eletrônico no valor de R$ 11.117,02 (onze mil, cento e dezessete reais e dois centavos), para a conta bancária indicada no ID 136586739. O valor corresponde ao saldo existente na conta judicial nº 01523706-0, no importe de R$ 12.131,79, deduzida a quantia de R$ 1.014,77, correspondente à parcela de 5% do encargo pericial. Registro que os valores devidos ao perito (R$ 20.295,47), permanecerão retidos nas respectivas contas judiciais, sendo R$19.280,70 na conta final 098-7 e R$ 1.014,77 na conta final 706-0, aguardando apenas a indicação de dados bancários para transferência. DETERMINO A INTIMAÇÃO PESSOAL do perito LUIZ GUILHERME LIMA FERRAZ, via portal ou, na ausência, por mandado/e-mail, para que no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários completos (Banco, Agência, Conta Corrente e CPF), a fim de viabilizar a expedição do alvará de seus honorários e a consequente extinção do processo. Após, voltem conclusos para sentença de extinção por pagamento (Art. 924, II, CPC). Publique-se. Intimem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Ariquemes-RO, 8 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.