Publicações do processo

0019859-85.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM

    Processo 0019859-85.2026.8.26.0100 (processo principal 1183947-31.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Marca - Clamapi Gestora e Corretora de Seguros Eireli - Blue Cybersecurity Tecnologia Ltda - - Antonio Eduardo Amorim de Santana - Vistos. A autora requer a liquidação dos danos materiais, bem como dos honorários advocatícios. Contudo, não indicou, na petição inicial qual dos critérios previstos no art. 210 da Lei n.º 9.279/96 pretende adotar para a apuração dos danos materiais. Dispõe o referido dispositivo: Art. 210. Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes: I - Os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou II - Os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou III - a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem. A definição do critério de liquidação é necessária, inclusive, para delimitar os documentos e informações pertinentes à apuração do valor devido.A necessidade de liquidação da sentença não afasta o dever da parte de formular adequadamente sua pretensão e indicar os fundamentos que orientarão a apuração do valor, nos termos do art. 319, III, do Código de Processo Civil. Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, regularizar o pedido de liquidação, indicando expressamente o critério previsto no art. 210 da Lei n.º 9.279/96 que pretende adotar, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: MARCELO MANOEL BARBOSA (OAB 154281/SP), MAURICIO SERINO LIA (OAB 276590/SP), BRUNO RIBEIRO UCHOAS (OAB 208691/MG), BRUNO RIBEIRO UCHOAS (OAB 208691/MG)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.