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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0019846-73.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Emiliana Souza de Araujo - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Vistos. A documentação juntada pelo Município de Guarulhos às fls. 70/76 não comprova a quitação da presente Requisição de Pequeno Valor. Os demonstrativos de cálculo, notas de empenho e o comprovante de transferência bancária (fls. 71/75) referem-se expressamente ao credor Edison Lima Garcia (processo nº 0002478-17.2025.8.26.0224/02), inexistindo prova de depósito ou ordem de pagamento em favor da exequente Emiliana Souza de Araujo. Diante da evidente divergência documental, assinalo ao Município de Guarulhos o prazo derradeiro e improrrogável de5 (cinco) diaspara: a) prestar esclarecimentos objetivos sobre o equívoco na comprovação do pagamento; e b) comprovar a efetiva disponibilização do valor em benefício exclusivo da credora Emiliana Souza de Araujo na conta bancária informada às fls. 20 (Banco do Brasil, Agência 1556-3, C/C 21.892-8). Intime-se. - ADV: EMILIANA SOUZA DE ARAUJO (OAB 371806/SP), RICARDO CRETELLA LISBÔA (OAB 269589/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP)