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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0019837-98.2024.8.26.0002 (processo principal 1067099-95.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.S.O. - - G.S.O. - - L.S.O. - Vistos. 1) Fls. 181/186: Ante a excepcionalidade do caso, com sucessivas tentativas infrutíferas de intimação do executado há mais de dois anos, sem prejuízo de oportuna deliberação sobre os efeitos do ato, determino a intimação do executado via aplicativo WhatsApp (sem deslocamento do oficial de justiça), através do numero de telefone indicado à fl. 185. Consignem-se expressamente no mandado: 1) o número telefônico do citando; 2) endereço dos exequentes nesta Capital para fins de distribuição; 3) observações no sentido de que (i) o oficial de justiça deverá necessariamente identificar o executado antes de apresentar integralmente via do mandado; (ii) a senha de acesso aos autos apenas deverá ser fornecida após a efetiva identificação e efetivação do ato citatório ou de intimação; (iii) a identificação do executado poderá se dar através da apresentação de fotografia da parte segurando documento de identificação ("selfie"), da confirmação dos dados cadastrais do executado (como o nome da sua genitora e outras informações passíveis de corroborar a identidade) ou de outros modos idôneos e inequívocos de identificação que o servidor puder adotar; 4) os dados cadastrais do executado. Sendo infrutífera a tentativa de intimação acima deferida, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 105, devendo a serventia certificar o esgotamento das tentativas de diligência nos endereços encontrados, autorizando-se a intimação por edital. 2) No tocante aos descontos de alimentos diretamente em folha de pagamento, oficie-se à antiga empregadora do alimentado (já oficiada à fl. 77), a ser entregue por oficial de justiça, para que apresente os holerites do período executado, bem como o termo de rescisão, sob pena de configurar crime de desobediência (art. 529, §1º do CPC). 3) Sem prejuízo, requisitem-se informações ao INSS, via sistema PREVJUD, sobre vínculos empregatícios do executado no período da execução, bem como a CNIS da parte. Após, conforme o caso, o cálculo apresentado deverá ser retificado. 4) A propósito, aos exequentes, determino que reapresentem a planilha do cálculo atualizado do débito, de maneira analítica, ou seja, demonstrando, mês a mês, o valor devido, o valor pago, a diferença, atualização, juros e o valor efetivamente devido. Anoto que os valores pagos, quer oriundos transferência realizada diretamente pelo alimentante ou desconto em folha pela empregadora, devem ser considerados e atualizados na data de efetivação. Deverão, os exequentes, excluir do cálculo a incidência da multa e honorários de 10%, tendo-se em vista que a intimação do executado ainda não se concretizou. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: BRUNO FERREIRA BEGO (OAB 288145/SP), BRUNO FERREIRA BEGO (OAB 288145/SP), BRUNO FERREIRA BEGO (OAB 288145/SP)