2026-09-16 · TJSP
Processo 0019832-22.2024.8.26.0602 (processo principal 1015919-88.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Paulo Godoy Correa - - Arsenio Eduardo Correa - Cooperforte – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pelos exequentes às fls. 32/33 e reiterado às fls. 51/52, e determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem memória de cálculo atualizada do valor remanescente. Apresentado o cálculo, intime-se a executada, na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, para que efetue o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, com juros e correção monetária devidos até o mês do efetivo pagamento, sob pena de incidência automática de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, iniciando-se, transcorrido esse prazo sem pagamento voluntário ou apenas parcial, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, restrita às matérias do art. 525, § 1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar. Fica prejudicada, por ora, a extinção do feito com base no acordo de fls. 45/47, por não guardar pertinência com o crédito de honorários sucumbenciais ora executado. Intimem-se. - ADV: ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)