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0019819-36.2026.8.27.2700

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · SEC. DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · DECISÃO/DESPACHO

    Agravo de Instrumento N&ordm; 0019819-36.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGIN&Aacute;RIO: N&ordm; 0025930-91.2021.8.27.2706/TO AGRAVANTE: JOS&Eacute; CARLOS PEREIRA DE S&Aacute; ADVOGADO(A): NILTON CESAR CARVALHO PORTELA (OAB GO048449) ADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095) ADVOGADO(A): GABRIEL ASEVEDO MILHOMENS FRANCO (OAB DF066031) DESPACHO A concess&atilde;o da gratuidade da justi&ccedil;a &agrave; pessoa natural deve observar as diretrizes estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justi&ccedil;a no julgamento do Tema Repetitivo n&ordm; 1.178. Na ocasi&atilde;o, a Corte Superior assentou que n&atilde;o &eacute; leg&iacute;timo o indeferimento imediato do benef&iacute;cio com fundamento exclusivo em crit&eacute;rios objetivos de renda ou patrim&ocirc;nio, devendo o magistrado, quando presentes nos autos elementos capazes de afastar a presun&ccedil;&atilde;o decorrente da declara&ccedil;&atilde;o de hipossufici&ecirc;ncia, oportunizar previamente &agrave; parte requerente a comprova&ccedil;&atilde;o de sua condi&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica, nos termos do art. 99, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil. No caso, os elementos constantes dos autos suscitam d&uacute;vida quanto ao preenchimento dos pressupostos para a concess&atilde;o do benef&iacute;cio, raz&atilde;o pela qual se mostra necess&aacute;ria a pr&eacute;via intima&ccedil;&atilde;o do requerente para comprovar sua atual situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira. Diante disso, intime-se o agravante, por interm&eacute;dio de seu representante processual, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentos aptos a demonstrar a alegada insufici&ecirc;ncia de recursos, podendo juntar, dentre outros que entender pertinentes: a) extratos banc&aacute;rios dos &uacute;ltimos 03 (tr&ecirc;s) meses; b) declara&ccedil;&atilde;o de Imposto de Renda; c) relat&oacute;rio de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acess&iacute;vel a todo cidad&atilde;o, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; e d) contracheque e outros documentos que entender necess&aacute;rios. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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