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Processo 0019818-61.2019.8.17.8201

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019818-61.2019.8.17.8201 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254269055, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que foi suscitado conflito de competência negativa. Em acórdão sob id. 197458193, o Tribunal de Justiça de Pernambuco declarou a competência da 1ª Vara das Execuções de Títulos Extrajudiciais da Capital - Seção A para julgar o feito, sob o argumento que a presente lide é conexa ao processo principal de nº 0013094-22.2016.8.17.2001, que lá tramita. Transcrevo trecho do acórdão: “Compulsando os autos, verifico que, de fato, embora as duas execuções extrajudiciais (nº 0019818-61.2019.8.17.8201 e nº 0013094-22.2016.8.17.2001) possuam objetos distintos, referentes à cobrança de taxas condominiais de períodos diversos, o executado alega estar depositando em juízo, nos autos da execução nº 0013094-22.2016.8.17.2001, os valores que entende devidos, relativos a todos os períodos cobrados em ambas as ações. Nesse contexto, vislumbro o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso as demandas sejam processadas e julgadas separadamente. A reunião dos processos no mesmo juízo, portanto, mostra-se medida mais adequada para a solução da controvérsia, nos termos do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil” Diante do exposto, com amparo nos arts. 55, § 1°, 58 e 59, todos do CPC, atenta à circunstância de que o processo principal não se encontra neste Gabinete da Central de Agilização Processual, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para julgamento conjunto dos processos conexos. Cumpra-se. Gabinete da Central de Agilização Processual, data da assinatura. Ricardo Ennes Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0019818-61.2019.8.17.8201

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