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0019800-13.2012.8.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: cas-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019800-13.2012.8.16.0021 Processo: 0019800-13.2012.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.796,27 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): ANTONIO CLADIMIR FERNANDES DE LIMA Vistos, etc. 1. Primeiramente, intime-se o exequente para se manifestar sobre a possível prescrição intercorrente da execução, considerando a tese fixada o REsp nº 1340553/RS[1] 2. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente. EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.

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