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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 7ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0019799-88.2022.8.16.0017 Processo: 0019799-88.2022.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.212,00 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL FERNANDO DE NORONHA Executado(s): MARCLEONICE SOUZA NATALI PAULO CEZAR PEREIRA LEITE Vistos, etc. Defiro o pedido de seq. 126.1. Para tanto, suspendo o trâmite processual do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende por direito para prosseguimento do feito. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto