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TJSP · 32ª Vara Cível - Foro Central Cível
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0019797- 45.2026.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). LIGIA DAL COLLETTO BUENO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a M CRUZ JESUS EIRELI, CNPJ: 41.842.903/0001‑05 e MAISA CRUZ DE JESUS, CPF: 077.066.545‑40, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por BANCO SAFRA S.A. Encontrando‑se os executados em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, paguem a quantia de R$ 372.363,38, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Ficam cientes, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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