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TJPR · 16ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel16@tjpr.jus.br Autos nº. 0019794-61.2011.8.16.0014 Recurso: 0019794-61.2011.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): JARDEVINO PEREIRA CARVALHO JOSIAS FELIZ GONÇALVES ALENCAR TURINI ACACIO NEVES DA CRUZ BARRETO 1. Em atenção ao petitório de movimento 38.1, intime-se a instituição financeira apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do interesse externalizado pelos poupadores em aderir ao acordo coletivo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Após, retornem conclusos para análise. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Desembargadora Relatora
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