Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · 5ª Vara Federal AL · Edital
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019793-91.2026.4.05.8000 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: TRANSPORTADORA TEIXEIRA LTDA, GILBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS EDITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CDA. N.º: 43 2 16 000630-23 ; 43 6 16 002894-54, 43 4 16 003637-22, 43 6 21 009006-16, 43 2 21 002814-29, 43 6 22 001045-10, 43 6 23 000098-02, 43 4 23 018269-07 ; 43 4 23 018270-40, 43 4 23 018271-21, 43 4 23 018273-93, 43 4 23 018274-74, 43 4 23 018275-55, 43 4 24 012881-84, 43 4 24 012884-27, 43 4 24 012885-08, 43 4 24 012887-70, 43 4 24 030927-83, 43 4 24 054198-79, 43 4 24 054199-50, 43 4 24 054201-09, 43 4 24 054203-70 DÉBITO: R$ 470.130,67 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) devedor(es) acima indicado(s) para que, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/80, pague(m), no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, o débito exequendo ou garanta(m) a execução (art. 9º, da Lei nº 6.830/80), ficando ciente(s) de que, não sendo paga a dívida e nem garantida a execução, serão penhorados tantos bens do seu patrimônio quantos bastem para garantia integral do débito excutido. Fica V. Sa. INTIMADO de que qualquer manifestação referente a este processo deve ser feita, necessariamente, de forma eletrônica, através do Processo Judicial Eletrônico - PJE, não sendo admitida, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução 16/2012 do Eg. TRF da 5ª Região, a apresentação de petições em meio físico. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Alagoas - 5ª Vara Federal, 4º andar -Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió/AL. Atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Telefone (82) 2122-4291. PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, nos termos da Resolução nº 455 de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça, e afixado na Sede do Juízo, no local de costume, conforme art. 22, da Lei 6.830/80. Maceió - AL, na data de validação no sistema (assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019793-91.2026.4.05.8000 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: TRANSPORTADORA TEIXEIRA LTDA, GILBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS EDITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CDA. N.º: 43 2 16 000630-23 ; 43 6 16 002894-54, 43 4 16 003637-22, 43 6 21 009006-16, 43 2 21 002814-29, 43 6 22 001045-10, 43 6 23 000098-02, 43 4 23 018269-07 ; 43 4 23 018270-40, 43 4 23 018271-21, 43 4 23 018273-93, 43 4 23 018274-74, 43 4 23 018275-55, 43 4 24 012881-84, 43 4 24 012884-27, 43 4 24 012885-08, 43 4 24 012887-70, 43 4 24 030927-83, 43 4 24 054198-79, 43 4 24 054199-50, 43 4 24 054201-09, 43 4 24 054203-70 DÉBITO: R$ 470.130,67 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) devedor(es) acima indicado(s) para que, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/80, pague(m), no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, o débito exequendo ou garanta(m) a execução (art. 9º, da Lei nº 6.830/80), ficando ciente(s) de que, não sendo paga a dívida e nem garantida a execução, serão penhorados tantos bens do seu patrimônio quantos bastem para garantia integral do débito excutido. Fica V. Sa. INTIMADO de que qualquer manifestação referente a este processo deve ser feita, necessariamente, de forma eletrônica, através do Processo Judicial Eletrônico - PJE, não sendo admitida, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução 16/2012 do Eg. TRF da 5ª Região, a apresentação de petições em meio físico. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Alagoas - 5ª Vara Federal, 4º andar -Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió/AL. Atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Telefone (82) 2122-4291. PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, nos termos da Resolução nº 455 de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça, e afixado na Sede do Juízo, no local de costume, conforme art. 22, da Lei 6.830/80. Maceió - AL, na data de validação no sistema (assinado eletronicamente