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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
Processo 0019792-23.2026.8.26.0100 (processo principal 1035371-62.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Mariana de Miranda Bethonico - - Diego Ozanan Oliveira de Paula - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Ibéria Líneas Aéreas de España - Vistos. Diga a parte credora se houve o cumprimento integral da obrigação e, por consequência, se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, manifeste-se em termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção do feito nos termos do referido artigo. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB 213184/MG), STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB 213184/MG), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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