Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Estadual de Saúde Suplementar · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA ESTADUAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019789-27.2024.8.16.0194 Processo: 0019789-27.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$12.065,00 Autor(s): EVANDRO DE MOURA Réu(s): UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1. Determinado ao mov. 63.1 a apresentação de tabela de preços praticada, a fim de justificar o valor depositado. Verifica-se que a requerida, em cumprimento à determinação anterior, juntou documento contendo informação acerca de valores de reembolso. Contudo, o documento apresentado não contém elementos suficientes para aferição de sua origem, vigência e correspondência com o procedimento objeto da demanda (mov. 66.2). Considerando a regularização da representação processual da requerida ao mov. 95.1, intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do petitório de mov. 85.1, por meio do qual a parte autora impugna a documentação apresentada para cumprimento da determinação judicial. Na oportunidade, deverá a requerida acostar aos autos documento apto a demonstrar, de forma efetiva, a tabela de preços/reembolso praticada à época do procedimento discutido nos autos, contendo elementos mínimos de identificação, tais como a indicação da operadora emissora, período de vigência, modalidade ou plano a que se refere, identificação do procedimento correspondente, bem como outros elementos que permitam aferir a autenticidade do documento e a efetiva correspondência dos valores informados com aqueles praticados no período em questão. 2. Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em sequência, tornem conclusos. 4. Por fim, o presente feito traz em seu bojo documentos com dados sensíveis pertinentes à saúde da parte, sendo, portanto, adstritos à privacidade e intimidade, protegidos por sigilo e confidencialidade das informações, na forma do art. 5º, inc. II e art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados (lei n. 13.709/2018), que reforça a previsão expressa da Constituição Federal, artigo 5º, inc. X, replicada no art. 189, inc. III do CPC, motivo pelo qual determino que tramite em segredo de justiça (sigilo médio). Ressalvo que o segredo se estende aos autos na íntegra em razão de que os dados são replicados em petições e decisões judiciais. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito