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0019786-96.1995.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Cível

    Processo 0019786-96.1995.8.26.0554 (554.01.1995.019786) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.C.B. - Vistos. De acordo com o artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar 3/69), é de competência das Varas da Família e Sucessões para: I - processar e julgar: a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes; b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões. II - conhecer e decidir as questões relativas a: a) capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas; b) bens de incapazes; c) registro e cumprimento de testamentos e codicilos; d) arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos; e) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; f) vínculos, usufruto e fideicomisso; g) adoção e legitimação adotiva, ressalvados os casos de competência das Varas de Menores; h) fundações instituídas por particulares e sua administração. Assim, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer da presente demanda e, nos termos do artigo 64, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determino a sua redistribuição a uma das Varas da Família e das Sucessões desta Comarca. Int. - ADV: GABRIELA SEILER BOLOGNINO MONTEIRO (OAB 278769/SP)

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