Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Processo 0019786-96.1995.8.26.0554 (554.01.1995.019786) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.C.B. - Vistos. De acordo com o artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar 3/69), é de competência das Varas da Família e Sucessões para: I - processar e julgar: a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes; b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões. II - conhecer e decidir as questões relativas a: a) capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas; b) bens de incapazes; c) registro e cumprimento de testamentos e codicilos; d) arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos; e) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; f) vínculos, usufruto e fideicomisso; g) adoção e legitimação adotiva, ressalvados os casos de competência das Varas de Menores; h) fundações instituídas por particulares e sua administração. Assim, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer da presente demanda e, nos termos do artigo 64, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determino a sua redistribuição a uma das Varas da Família e das Sucessões desta Comarca. Int. - ADV: GABRIELA SEILER BOLOGNINO MONTEIRO (OAB 278769/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.