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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
Processo 0019786-13.2022.8.26.0114 (processo principal 1047710-55.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Levi Esmael Madeira Junior - Vistos. Fls. 197/198: DEFIRO a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD em nome do executado, relativamente ao último exercício disponível, condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, proceda-se à pesquisa, dando-se vistas à parte exequente. Após, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo infrutífera a diligência ou inexistindo manifestação útil, fica determinada a suspensão do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, com remessa ao arquivo provisório e sobrestamento dos atos executivos. Findo esse prazo sem localização de bens, iniciar-se-á automaticamente a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se.. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), WYHONNA ALECZANDRA TONIOLO DOMINGUES (OAB 474128/SP)