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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0019779-19.2020.8.16.0001 Processo: 0019779-19.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.678,94 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL AVENIDA DA REPUBLICA V representado(a) por Pedro Roberto Rocha Augusto Réu(s): ERIKA GIOVANA DE OLIVEIRA CORDEIRO Vistos e examinados. 1. Tendo em vista que a matéria versada nos autos é eminentemente de direito e considerando que as partes não postularam a realização de outras provas, determino o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I do CPC. 2. Com vistas a evitar a prolação de decisão surpresa (art. 7º do CPC), intimem-se as partes acerca da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo supra e não havendo impugnação, contados e preparados, nos termos do art. 21, §5º, da Lei Estadual 22.956/2025, salvo justiça gratuita, voltem conclusos para sentença. Caso contrário, voltem conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta