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0019776-79.2019.8.19.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Resende- Central de Divida Ativa · Despacho

    Compulsando os autos para sanear e deliberar sobre as petições e manifestações pendentes: a) Proceda o cartório com a regular inclusão nos autos da patrona constituída, Dra. Thaís da Nóbrega Cardoso (OAB/RJ nº 241.906), na defesa dos interesses do executado/interessado DIERLLY DOUGLAS DA COSTA. b) Intime-se o MUNICÍPIO DE RESENDE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o comprovante de pagamento e a certidão de quitação acostados pelo peticionante Dierlly Douglas da Costa (IDs 4134/4137), informando se confere plena quitação ao crédito tributário referente ao imóvel objeto da referida CDA para fins de extinção parcial do feito em relação ao interessado. DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA em favor da interessada MARIA COSTA FARIA (fls. 3673 e 3690 c/c ID 4126), anotando-se onde couber. Diante da manifestação da Defensoria Pública (ID 4132) apontando a ausência de indicação dos devedores solidários/imóveis em diversas das quase cem Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial, o que impossibilita a correta individualização das CDAs pertencentes aos assistidos: Intime-se o MUNICÍPIO DE RESENDE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda ao requerido pela Defensoria Pública (ID 4132), indicando de forma precisa a numeração e a localização (folhas/IDs) das CDAs correspondentes aos imóveis dos interessados/assistidos PATRÍCIA APARECIDA DA SILVA (ID 3498), VAGNER FERNANDO DA SILVA (ID 3545), MÔNICA SILVA DE MIRANDA MENDONÇA (ID 3640), MARIA COSTA FARIA (ID 3690) e ANISIO DE SOUZA (ID 4100), a fim de viabilizar o desmembramento processual já determinado no despacho de ID 4111. Com a manifestação da Fazenda Municipal, abra-se imediata vista à Defensoria Pública para ciência e cumprimento do ato de ID 4144. Decorridos os prazos e prestadas as informações pelo Ente Municipal, voltem conclusos para homologação da quitação do executado Dierlly Douglas da Costa e efetivação do desmembramento dos feitos. Publique-se e intimem-se.

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