2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0019771-33.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$87.428,70 Exequente(s): WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. representado(a) por GLAUCO EDUARDO FONZAR GUIOMAR Executado(s): JUNIOR NUNES LAVELLE KALINE SILVA SOARES A parte exequente pugnou pela penhora de 30% sobre o salário do executada KALINE SILVA SOARES (mov. 648.1). Sabe-se que a impenhorabilidade do salário é protegida por Lei (art. 833, inciso IV do CPC), no entanto, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que: “Em princípio é inadmissível a penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor. Entretanto, tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável”. (STJ - RMS 25397 DF). In casu, o demonstrativo de pagamento de salário, conforme busca no PrevJud, apontou o recebimento mensal de aproximadamente R$ 5.000,00 (mov. 643.10). Porém, visando evitar o comprometimento da renda de uma família de forma irreparável, intime-se a executada, pessoalmente, já que não está representada por advogaodo, para que comprove que os seus gastos mensais (e/ou de sua família) são iguais ou superiores à sua remuneração, no prazo de 10 dias, ciente de que seu silêncio importará em concordância com a penhora de percentual de seus ganhos mensais, o qual fixo em 10%. Manifestando-se a executado, diga a exequente em seguida. Não se manifestando, venham os autos desde logo conclusos. Intimem-se. Maringá, 05 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito