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0019770-58.2010.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 Autos nº. 0019770-58.2010.8.16.0017 Processo: 0019770-58.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$483,56 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOANA MARIA PRUDENCIO Vistos. A parte exequente apresentou manifestação requerendo a expedição de certidão relativa aos honorários advocatícios arbitrados em favor do Município. Decido. 1. A elaboração e apresentação de memória discriminada e atualizada do débito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais constitui encargo da respectiva parte credora, a quem compete demonstrar o montante devido, acompanhado dos critérios de atualização adotados. Dessa forma, indefiro o pedido de expedição da certidão, cabendo à parte interessada promover a apuração do valor devido. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente memória discriminada e atualizada dos honorários advocatícios sucumbenciais que entende devidos. CARMEN LUCIA RODRIGUES RAMAJO Juíza de Direito

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