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TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0019749-18.2025.8.16.0030 Polo Ativo(s): David Lorenzon Botros Polo Passivo(s): BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA. BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS) Em análise aos autos, constata-se que o documento juntado no evento 1.4 não se mostra suficiente para comprovar o domicílio da parte autora para fins de fixação da competência, pois apresenta o nome, o número do CPF e o endereço parcialmente ocultados, impossibilitando a conferência integral dos dados e de sua correspondência com aqueles indicados na petição inicial. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência legível, completa e contemporânea ao ajuizamento da ação, contendo seu nome e endereço, a fim de possibilitar a análise da competência territorial deste Juízo. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
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