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TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Vistos. Compulsando os autos, verifico que já houve o vencimento da 6ª parcela das custas iniciais, contudo não evidencio o registro do seu pagamento no sistema. Dito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a referida quitação, sob pena de extinção na forma do art. 485, I, do CPC c/c art. 28, §4º, da Lei Estadual nº 7.492/2025, que regulamenta as custas judiciárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas. No decurso do prazo, retornem-me conclusos. Cumpra-se.
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