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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0019739-27.2022.8.26.0506 (processo principal 1043520-66.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - C.V.B.P. - - J.B. - Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito. Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). - ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP), ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP), ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP), ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP)
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