Publicações do processo

0019737-25.2019.8.16.0188

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019737-25.2019.8.16.0188 1- Trata-se de inventário dos bens deixados por Benedicto Laércio Amatuzzi, falecido em 29/04/2017, no qual figura como inventariante Rossana Amatuzzi. O de cujus era casado com Neide Cardoso Amatuzzi sob o regime de comunhão universal/total de bens, havendo seis herdeiros necessários: Laércio, Rogério, Schirley, Cristiane, Gerson e Rossana. No curso do feito, foram apresentadas declarações, documentos relativos aos imóveis, informações bancárias, fiscais e societárias, bem como plano de partilha, sobre o qual incidiram impugnações, especialmente quanto à composição do acervo, à forma de equalização dos quinhões e à avaliação dos bens. Inicialmente, registro que as matérias já delimitadas por decisões judiciais anteriores não serão objeto de reapreciação nesta fase, salvo demonstração de fato novo juridicamente relevante. Assim, não se reabrirão, neste momento, discussões já decididas ou direcionadas a via própria, notadamente quanto a bens alienados em vida, prestação de contas, questões societárias complexas, apuração de haveres empresariais ou buscas genéricas de bens. 1.1-Passo, portanto, ao ponto que atualmente demanda enfrentamento para impulsionamento do feito: a impugnação à avaliação dos bens. Os herdeiros dissidentes impugnam os valores utilizados no plano de partilha, sustentando que a avaliação apresentada possui natureza unilateral e que seria necessária avaliação judicial/pericial dos imóveis para permitir a correta equalização dos quinhões. A inventariante, por sua vez, defende a suficiência do parecer técnico já juntado e afirma que as impugnações não vieram acompanhadas de elementos técnicos concretos capazes de infirmar os valores apresentados. Com efeito, a mera discordância genérica quanto aos valores atribuídos aos bens não é suficiente, por si só, para determinar a realização de perícia judicial ampla, sobretudo em inventário que já se encontra em tramitação há longo período e no qual há necessidade de encaminhamento do feito à fase de partilha. 1.2- Por outro lado, considerando a relevância econômica dos imóveis, a existência de bens comerciais de valor expressivo e a necessidade de preservar a igualdade material entre os herdeiros, eventual impugnação à avaliação deve ser objetiva, técnica e delimitada, indicando precisamente: a) o bem impugnado; b) o valor atribuído no plano; c) o valor que a parte entende correto; d) os fundamentos técnicos da divergência; e) a necessidade concreta de avaliação judicial; f) eventual documento, parecer ou elemento comparativo que justifique a discordância. 2- Assim, não acolho, por ora, pedido genérico de avaliação judicial de todo o acervo. Contudo, a fim de assegurar o contraditório e evitar futura nulidade da partilha, faculto aos herdeiros impugnantes que, no prazo de 15 dias, apresentem impugnação técnica específica aos valores atribuídos aos bens, nos termos acima indicados. 2.1- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação quanto à necessidade de avaliação judicial limitada aos bens efetivamente controvertidos ou, sendo o caso, para prosseguimento com base nos valores constantes do parecer técnico já apresentado. Intimem-se. Diligências necessárias. (d) (Curitiba, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.