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Processo 0019728-65.2023.4.05.8400

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Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019728-65.2023.4.05.8400 AUTOR: VALDENICIO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CECILIA RAFAELA MELO GADELHA DE LIMA - RN9313 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte exequente requer a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sob o argumento de que o tempo averbado por força do acórdão exequendo, somado ao período incontroverso, já supriria o requisito temporal para a concessão do benefício. Decido. O título executivo judicial tem dispositivo restrito: "Recurso provido para condenar o INSS a averbar o tempo de contribuição do recorrente junto a empresa Auto Rocha (10/06/1986 - 01/02/1987), assim como as contribuições previdenciárias com NIT errado (...)." A controvérsia ali decidida foi estritamente probatória - validade da CTPS e das contribuições com NIT divergente -, sem qualquer pronunciamento sobre a suficiência do tempo total para a concessão do benefício, tampouco fixação de DIB. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de implantação do benefício, por exorbitar os limites do título executivo judicial, que determinou apenas a averbação do tempo de contribuição reconhecido. Poderá a parte autora, entendendo preenchidos os requisitos para a concessão do benefício em razão do tempo ora averbado, formular novo requerimento administrativo perante o INSS. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se.

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