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TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara Cível
Processo 0019728-63.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1015287-27.2015.8.26.0562) (processo principal 1015287-27.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vilson de Morais - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade SIMPLES em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Defiro, ainda, as pesquisas RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG em nome dos devedores abaixo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Sidney Fernandes de Souza; Gilberto Leodoro de Oliveira; Valor atualizado: R$77.348,33 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu valor superior ao executado, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: RAQUEL MERGUISO ONHA (OAB 442752/SP), RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP)
TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara Cível
Processo 0019728-63.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1015287-27.2015.8.26.0562) (processo principal 1015287-27.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vilson de Morais - Nº Protocolo: WSTS.26.70252028-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema SisbaJud Data: 18/08/2026 14:55 - ADV: RAQUEL MERGUISO ONHA (OAB 442752/SP), RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP)
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