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0019720-86.2026.4.05.8302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 24ª Vara Federal PE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0019720-86.2026.4.05.8302 IMPETRANTE: M. P. D. S. N. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCIVANIO DO NASCIMENTO - PE44655 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JEAN TAVARES DE SANTANA - PE37797 IMPETRADO: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM CARUARU/PE DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Tendo em conta o célere rito da ação mandamental, deixo para analisar o pedido de antecipação de tutela na Sentença. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste suas informações. Cientifique do feito o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, informando, inclusive, em que condição o faz (art. 7.º, II, da Lei 12.016/2009). Vistas ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12, da Lei nº. 12.016/2009. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Caruaru, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TRF5 · 24ª Vara Federal PE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0019720-86.2026.4.05.8302 IMPETRANTE: M. P. D. S. N. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCIVANIO DO NASCIMENTO - PE44655 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JEAN TAVARES DE SANTANA - PE37797 IMPETRADO: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM CARUARU/PE DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Tendo em conta o célere rito da ação mandamental, deixo para analisar o pedido de antecipação de tutela na Sentença. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste suas informações. Cientifique do feito o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, informando, inclusive, em que condição o faz (art. 7.º, II, da Lei 12.016/2009). Vistas ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12, da Lei nº. 12.016/2009. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Caruaru, data da assinatura eletrônica.

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