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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Processo 0019718-66.2026.8.26.0100 (processo principal 1102065-13.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - MAIA DE BRITTO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Marcelo Aguiar França - Vistos. Assinatura/Representação Fls. 34/57. Conforme já determinado à fl. 29, verifica-se que foi juntado novo acordo aos autos, subscrito, em nome da parte autora, pelo advogado Dr. Marcio Maia de Brito. Contudo, não consta nos presentes autos procuração outorgando poderes ao referido patrono para representar a parte autora, tampouco instrumento de mandato com poderes especiais para transigir, conforme exige o art. 105 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a respectiva procuração outorgada ao advogado Dr. Marcio Maia de Brito, contendo os poderes necessários à celebração do acordo, sob pena de não homologação da avença. Pede-se ao(s) advogado(s) que no momento do peticionamento utilizem a categoria "Petições Diversas", tipo "38030 - Pedido de Homologação de Acordo", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intimem-se. - ADV: MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), FERNANDA MORALES TEIXEIRA (OAB 234906/SP), RENAN AOKI SAMMARCO (OAB 348666/SP), MARCIO EID SAMMARCO (OAB 71570/SP)
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